Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
CASA PEDRO GARCIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ADMINISTRADORA DE BENS GARCIA & GARCIA LIMITADA
- 32.079.988/0001-12
- Procurador ou escritório
- ETERNIZE SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2333RegistroEsta publicação22/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.