Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
CONTOUR CUT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KJELLBERG STIFTUNG, RECHTSFÄHIGE STIFTUNG DES BÜRGERLICHEN RECHTS
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.