Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
RASTELLI RACCORDI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RASTELLI RACCORDI COMMERCIALE S.R.L.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.