JAÍBA ENERGÉTICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006561381 (), Processo 200025090 (), Processo 821125834 (LIGHT), Processo 821146378 (), Processo 200018400 (LIGHT), Processo 821125850 (), Processo 821146408 (LIGHT), Processo 200018418 () e Processo 200027204 (LIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JAIBA ENERGETICA LTDA
- 11.940.734/0001-77
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.