OSENI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100385092 (29/12/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.1) Requerente: TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Corrigido o nome da empresa requerente, adequando-o ao apresentado no documento original do pedido de registro, em cumprimento ao solicitado pela presente petição de retificação. Alterado de "SUMITOMO CHEMICAL TAKEDA AGRO COMPANY, LIMITED" para "TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED".
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2333DeferimentoEsta publicação22/09/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2333Retificação22/09/2015
Petição de retificação atendida
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.