Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015
REDE ÂNCORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA NACIONAL DOS COMERCIANTES IMPORTADORES E EXPORTADORES DE AUTOPEÇAS E FRANQUIAS S/A
- 25.187.746/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2333RegistroEsta publicação22/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Deferimento da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.