MOINHO LIMEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810070076305 (31/10/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: LINDOLFO DIAS PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: MG MARCAS E PATENTES LTDA ME Detalhes do despacho:Esclareça o titular se deseja retirar do sinal em epígrafe o termo "cachaça", tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011, sob pena de manutenção do indeferimento. Caso queira retirar o vocábulo, apresente nova figura sem a palavra 'cachaça', conforme orientações dispostas no Manual do Usuário.
Sobre a marca
- Titular
- Lindolfo Dias Produção, Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI
- 10.755.713/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2333ExigênciaEsta publicação22/09/2015
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.