MOINHO LIMEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 006394876 E 812231554 C/C INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO Nº 4.062, DE 21/12/01.
Sobre a marca
- Titular
- Lindolfo Dias Produção, Indústria e Comércio de Bebidas EIRELI
- 10.755.713/0001-19
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de março de 2005
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1913IndeferimentoEsta publicação04/09/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.