SMART PHOTO SHOP
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823707377
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2331 de 08/09/2015, em vista da omissão da motivação.
Sobre a marca
- Titular
- SMART DEVELOPMENT LTDA
- 03.505.261/0001-51
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 4 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2333IndeferimentoEsta publicação22/09/2015
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.