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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

TELELISTAS.COM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TELELISTAS.COM
Processo INPI
821046225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117091 (01/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Telelistas (Brasil) S/A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
TELELISTAS (BRASIL) S/A.
07.020.015/0001-60
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
9 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2752Renovação03/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2625Judicial27/04/2021

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2563Judicial18/02/2020

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2364Judicial26/04/2016

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2361Renovação05/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2333PetiçãoEsta publicação22/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2039Transferência02/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1906Nulidade17/07/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  10. RPI nº 1748Nulidade06/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1705Registro09/09/2003

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1580Deferimento17/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1455Publicação24/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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