ROMANTIQUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 816274169
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHO DE EXTINÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2329 DE 25/08/2015, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 20020055008 (27/12/2002) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- VARGAS MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 00.562.190/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 1991
Histórico de despachos
21Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2333Despacho anuladoEsta publicação22/09/2015
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2333Renovação22/09/2015
Deferimento da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de não conhecer da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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