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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

HIPOTAC

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

HIPOTAC
Processo INPI
815552009
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110216587 (23/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800120130357 (02/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: EUROFARMA LABORATORIOS S.A. Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800120130357 DE 02/08/2012,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB )Nº 800110216587 DE 23/12/2011.INT.RUBENS DOS SANTOS FILHO.

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Sobre a marca

Titular
PEARSON SAUDE ANIMAL S.A.
07.746.586/0001-87
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1990

Histórico de despachos

19
  1. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2333Petição22/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2333RenovaçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Transferência04/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1906Despacho17/07/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1870Despacho07/11/2006

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1839Petição04/04/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1707Transferência23/09/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1584Despacho anulado15/05/2001

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  15. RPI nº 1494Exigência24/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1132Registro11/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1112Retribuição decenal24/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  18. RPI nº 1092Deferimento05/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  19. RPI nº 1063Despacho16/04/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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