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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2015

REQUIEM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2333, 22 de setembro de 2015MistaRegistro de marca cancelado de ofícioClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
760229554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120130248 (02/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
REQUIEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
88.618.533/0001-82
Procurador ou escritório
DAHMER - MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
13 de setembro de 1976
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2401Petição10/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2335Nulidade06/10/2015

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  3. RPI nº 2333RenovaçãoEsta publicação22/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1814Renovação11/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1611Transferência20/11/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1118Renovação05/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.