SECEG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, observe que de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva observando que o mesmo deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca ou se todos da entidade estão autorizados e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da entidade (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO NO ESTADO DE GOIÁS
- 02.336.949/0001-92
- Data de depósito
- 18 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2332ExigênciaEsta publicação15/09/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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