Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
KAMAB 26
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROCONNEXION S.P.A
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
12Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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