Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
C RODRIGÃO & FORRÓ CANGAÇO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. R. DE LIMA MICROEMPRESA
- 08.939.510/0001-30
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.