Água Purylev Premium
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828573808 (PURILEV), Processo 829480919 (PURILEV), Processo 820879118 (PURILEVE) e Processo 829480897 (PURILEV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE MINERAÇÃO LUCEMA AGUAS MINERAIS LTDA ME.
- 49.905.482/0001-18
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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