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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

FRUTILLA TÊXTIL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTILLA TÊXTIL
Processo INPI
905640594
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901997048 (FRUTILLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LATINA NORDESTINA - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES E TECIDOS E AVIAMENTO LTDA
09.099.860/0001-07
Procurador ou escritório
Auriz Barreira Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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