Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
Refreskar Sorvetes 0% gordura trans
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificando o deferimento publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, para correção da expressão nominativa, mantendo apenas os termos que constam na figura de marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- REFRESKAR SORVETES E GELADOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
- 11.622.240/0001-44
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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