Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
METAL CUTELARIA GELSON DAVID GD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterado o elemento nominativo da marca em conformidade com a apresentação mista da mesma.
Sobre a marca
- Titular
- G. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.