Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
DROGARIA REDE POPULAR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA REDE POPULAR LTDA ME
- 12.212.829/0001-37
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2332ArquivamentoEsta publicação15/09/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.