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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

KRAFT

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
904830462
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Kraft" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
KRAFT TRANSPORTES LTDA
59.184.465/0001-92
Procurador ou escritório
Sigilo's Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2449Recurso negado12/12/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2308Sobrestamento31/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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