Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
SUPER FARMA Farmácia.
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130019299 (01/02/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SUPERA FARMA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: RUBENS DOS SANTOS FILHO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MAX MARCAS ASSESSORIA E REPRESENTAÇOES LTDA
- 15.091.639/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Republicação de pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.