Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
LUXION
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800140126678 (09/06/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LUXION ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: Edemar Pereira Capella Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
Sobre a marca
- Titular
- LUXION ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.936.801/0001-14
- Procurador ou escritório
- Creazione Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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