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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

CRISTAL COR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
903336812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA
01.969.550/0001-86
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
31 de janeiro de 2011
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2278Sobrestamento02/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2251Exigência25/02/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2099Publicação29/03/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.