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Dado oficial do INPI

CRISTAL COR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL COR

ST13

BR500000903336812

Classe

19

Pedido

903336812

Registro

903336812

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/11
  2. Publicação29/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/15
  5. Concessão17/11/15
  6. Extinto17/11/35

Registro concedido em 17/11/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

31/12/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

19

Data de depósito

31/01/2011

Data de registro

17/11/2015

Data de expiração

17/11/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 19

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 19

Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústicoVidro isolante [construção]Vidraças [exceto vidros para janelas de automóveis]Vidros para construção [vidraças]Construção (Vidro de -)Vidro de construção

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190387021 (20/11/2019) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): CRISTAL COR DISTRIBUIDORA DE VIDROS LTDA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2556

31/12/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2341

17/11/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2332

15/09/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma.

RPI 2251

25/02/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2099

29/03/2011

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