ICE LEMON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902986848 (ICE COLA LEMON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto à declaração de convivência pacífica emitida pela empresa REFRIGERANTES MARAJÁ S/A.
Sobre a marca
- Titular
- ICE COLA BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.404.326/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
5- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.