Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
GRANO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANO ALIMENTOS S.A.
- 02.106.825/0001-10
- Procurador ou escritório
- P. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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