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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

MAGMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 17

Sinal publicado

MAGMA
Processo INPI
902979582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAGMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO TÊXTIL LTDA
01.353.391/0001-90
Procurador ou escritório
P. V. (pessoa física)
Data de depósito
23 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2147Oposição28/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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