Mix!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902667882 (MIX PERFUMARIA), Processo 823392406 (MIX LAR), Processo 902203428 (MIX KIDS), Processo 829643990 (MIX STORE), Processo 900967838 (MIX-LAR), Processo 829756779 (LOJAS MIX), Processo 830790810 (MIX HOME), Processo 828462151 (MIX BIJUTERIAS) e Processo 900106158 (MIX LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 824563565, 828588740 e 902935518 ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
Histórico de despachos
4- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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