Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
ACCESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do despacho de deferimento do pedido publicado na RPI 2319, de 16/06/2015, em razão da correção da especificação de produtos.
Sobre a marca
- Titular
- CALOR
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.