Revista da Propriedade Industrial, 16 de junho de 2015
ACCESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CALOR
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2319DeferimentoEsta publicação16/06/2015
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.