UOBBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813457351 (OBA), Processo 821096613 (SACOLÃO OBA), Processo 200036696 (VAREJÃO OBA), Processo 821372548 (VAREJÃO OBA) e Processo 821372530 (VAREJÃO OBA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 821096613, 825402808, 828396108, 900151471, 900483580, 901624357, 902437283 e 902437313, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE TEMPEROS TOCANTINS LTDA ME
- 07.799.780/0001-20
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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