TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

AIR PARTS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca AIR PARTS
Processo INPI
901317225
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110398234 (18/02/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: AIR PARTS EQUIPAMENTOS PNEUMATICOS LTDA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso tendo em vista o arquivamento definitivo do pedido de registro publicado na RPI 2312, de 28/04/2015.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
AIR PARTS EQUIPAMENTOS PNEUMATICOS LTDA
27.700.244/0001-33
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
19 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2123Recurso13/09/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1980Publicação16/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar