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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

LEVE SUPREME EASY LIFE

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
901064696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150169348 (31/07/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: A. C. Comercial Importadora e Exportadora Ltda Procurador: Marcos Antonio Nunes

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. C. COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
72.262.785/0001-81
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.