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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

Processo nº 840377436

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 07

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Processo INPI
840377436
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTOZONE PARTS, INC.
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
27 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2439Retificação03/10/2017

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2344Registro08/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230Retificação01/10/2013

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2214Publicação11/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 840377436, Deferimento na RPI nº 2332 | TrademarkIQ