Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
LUXLAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C&E GROUP SRL
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)