Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
SANDVIK COROMANT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaExtinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a classificação de NCL (10) 37 para NCL (10) 35, conforme serviços especificados, e inserida a expressão ?(todos incluídos nesta classe)?, para melhor adequação da especificação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SANDVIK INTELLECTUAL PROPERTY AB
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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