GRP CAPITAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901013455 (GRP INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Classe alterada tendo em vista que os serviços assinalados pertencem à classe NCL(10)36. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso futuro, a identificação de pedido anterior de nº 840029071, ainda não decidido, porém igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GRP CAPITAL SECURITIZADORA S.A.
- 10.782.783/0001-66
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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