Nectar
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902753843 (LICHIA NÉCTAR), Processo 817598960 (BAGGIO NECTAR) e Processo 825591864 (NÉCTAR DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido anterior de número 840070314 (NECTAR), pendente de decisão e considerado igualmente colidentes com o presente sinal. * Alterado elemento nominativo para adequação ao elemento nominativo requerido: de NECTAR para Nectar.
Sobre a marca
- Titular
- COPPEL, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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