Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
ZANTIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130039325 (07/03/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JORGE MANUEL FONSECA AGUIAR Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Em retificação dos dados do procurador.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 31 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
- RPI nº 2332Retificação15/09/2015
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.