M&M ELEMIDIA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110404742 (15/03/2011) Petição (tipo): Apresentação de documentos de procuração (363.2) Requerente: EDITORA MEIO & MENSAGEM LTDA Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829291849 (ELEMIDIA FITNESS) e Processo 829734759 (ELEMIDIA EMPRESAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 828979316, 829086498, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100382570 (20/12/2010) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ELEMIDIA CONSULTORIA E SERVIÇOS DE MARKETING S/A. Procurador: LAURA CRISTINA SANCHES COLUCCI
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA MEIO & MENSAGEM LTDA
- 54.101.829/0001-00
- Procurador ou escritório
- Gobernate Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2332Indeferimento15/09/2015
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2332Arquivamento15/09/2015
Arquivamento de petição por falta de procuração
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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