Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015
LHOIST DO BRASIL GRUPO LHOIST
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LHOIST DO BRASIL LTDA.
- 01.172.656/0001-54
- Procurador ou escritório
- P. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.