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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

LABOR MED

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca LABOR MED
Processo INPI
829493662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150131943 (17/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CENTRO MEDICO DE ANALISES CLINICAS LTDA Procurador: SINESE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
LABORMED MEDICINA OCUPACIONAL LTDA
01.494.743/0001-28
Procurador ou escritório
LIGIA TSUNEKO SAKATA
Data de depósito
14 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2625Extinção27/04/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2459Despacho20/02/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2318Despacho09/06/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2310Sobrestamento14/04/2015

    Sobrestamento da instrução técnica

  6. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2068Registro24/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LABOR MED, Petição na RPI nº 2332 | TrademarkIQ