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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

AARHUSKARLSHAMN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 04

Sinal publicado

AARHUSKARLSHAMN
Processo INPI
828273618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120050023 (09/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AARHUSKARLSHAMN AB (publ) Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:Tendo em vista que a atualização dos dados do titular (sede) já foi publicada na RPI 2326 de 04/08/2015, atendendo à petição 850120049921 de 09/04/2012, cadastrada no processo 828273634.

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Sobre a marca

Titular
AARHUSKARLSHAMN AB (publ)
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
23 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2523Extinção14/05/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2324Despacho anulado21/07/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2320Petição23/06/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 1955Registro24/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1948Deferimento06/05/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1849Publicação13/06/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1844Publicação09/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.