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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

EXTREMO JEANS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

EXTREMO JEANS
Processo INPI
827809603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817598880 (EXTREME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RCM33 COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
08.695.704/0001-38
Data de depósito
6 de outubro de 2005
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2332IndeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2313Sobrestamento05/05/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1853Oposição11/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1818Publicação08/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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