TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

VITELO ASSADO MC

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca VITELO ASSADO MC
Processo INPI
825482968
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850140141119 (21/07/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: McDonald´s International Property Company, Ltd. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
EMPÓRIO MC - COMÉRCIO DE CARNES NOBRES E DEGUSTAÇÃO LTDA
04.787.679/0001-61
Procurador ou escritório
Excel Marcas E Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2345Caducidade15/12/2015

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2332CaducidadeEsta publicação15/09/2015

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2277Caducidade26/08/2014

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
VITELO ASSADO MC, Caducidade na RPI nº 2332 | TrademarkIQ