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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

REVAL

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca REVAL
Processo INPI
824995244
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850150117707 (01/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: REVAL BOMBAS E VALVULAS MANUT.COM.IND.LTDA Detalhes do despacho:Corrigido nome conforme contrato social.

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Sobre a marca

Titular
REVAL BOMBAS E VÁLVULAS MANUTENÇÃO, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
00.491.153/0001-89
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2332RetificaçãoEsta publicação15/09/2015

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2012Transferência28/07/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1668Publicação24/12/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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