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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

BANDA TALISMÃ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BANDA TALISMÃ
Processo INPI
820769304
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 13980001951 (28/09/1998) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: TALISMÃ PRODUÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
TALISMÃ PRODUÇÕES LTDA
02.434.408/0001-05
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de abril de 1998

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2332Petição15/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2332DeferimentoEsta publicação15/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2150Despacho anulado20/03/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2132Deferimento16/11/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1963Sobrestamento19/08/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1816Exigência25/10/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1769Exigência30/11/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1738Despacho anulado27/04/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1569Arquivamento30/01/2001

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

  12. RPI nº 1569Sobrestamento30/01/2001

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BANDA TALISMÃ, Deferimento na RPI nº 2332 | TrademarkIQ