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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 2015

ORION INFORMATICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2332, 15 de setembro de 2015MistaRegistro de marca nulo

Sinal publicado

Processo INPI
820552011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120173016 (09/10/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ACESSO CONSULTORIA TECNICA EM INFORMATICAS S/C LTDA Procurador: GUILHERME CAPINZAIKI CARBONI Detalhes do despacho:Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias. ? § 2º Não se conhecerá da oposição, nulidade administrativa ou de ação de nulidade se, fundamentada no inciso XXIII do art. 124 ou no art. 126, não se comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias após a interposição, o depósito do pedido de registro da marca na forma desta Lei.

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Sobre a marca

Titular
ORION SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA.
01.588.842/0001-79
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
17 de março de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2332PetiçãoEsta publicação15/09/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2241Nulidade17/12/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  5. RPI nº 2188Nulidade11/12/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA FORMULADA EM GRAU DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, OBSERVANDO O DISPOSTO NO COMPLEMENTO.

  6. RPI nº 2093Nulidade15/02/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1992Deferimento10/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1541Exigência18/07/2000

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.